Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:6304/2020
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - ACERCA DO CONTROLE CONCOMITANTE DE LICITAÇÕES/CONTRATOS DO PROCESSO DO SICAP-LCO Nº: 243/2020 TENDO POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS/MÁQUINAS.
3. Responsável(eis):KAROLINY FREITAS SILVA - CPF: 04380287165
LUIZ CARLOS DOS SANTOS - CPF: 16777921168
MARCELO CESAR CORDEIRO - CPF: 36132136134
PAULO ANTONIO DE LIMA SEGUNDO - CPF: 64439674100
RHAFAELA GUERRA TAKAHASHI - CPF: 03322161102
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 142/2021-RELT4

8.1. Trata-se de Representação proposta pela 4ª Diretoria de Controle Externo – 4ª DICE, em face dos senhores Paulo Antônio de Lima Segundo – Gestor e Karoliny Freitas Silva – Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em razão de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 02/2020, cujo objeto é o registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de combustíveis para abastecimento dos veículos/máquinas da Prefeitura Municipal de Alvorada/TO e que, conforme Informação nº 123/2020 – CAENG, foram levantados os seguintes apontamentos:

- A descrição contida no Termo de Referência não apresenta justificativas para os quantitativos, nem a relação da frota de veículos e maquinários (adequadamente identificados), e não há demonstração de controle ou estatística do consumo em anos anteriores, que demonstrem os montantes da aquisição pretendida, no valor de R$ 1.662.490,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais);
- Não foi apresentado um estudo contendo os dados de consumo médio para justificar o valor da contratação que se pretende fazer.

8.2. Por meio do Despacho nº 455/2020 – RELT4 (Evento 4) a Representação foi conhecida, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 142 e seguintes do Regimento Interno desta Corte de Contas.

8.3. Devidamente citados, os senhores Paulo Antônio de Lima Segundo – Gestor e Karoliny Freitas Silva – Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apresentaram as suas alegações de defesa, tempestivamente, conforme eventos 19 a 21, de acordo com a Certidão nº 569/2020 – CODIL.

8.4. Após, os responsáveis apresentaram novas alegações de defesa, por meio do Expediente nº 8432/2020, o qual foi juntado aos autos em análise, requerendo o prazo de 15 dias para a juntada das planilhas contendo a frota de veículos atual, bem como as planilhas de consumo do ano anterior que serviu de parâmetro para a indicação do valor estimado, bem como a concessão de prazo para a juntada de procuração.

8.5. Assim, conforme Despacho nº 853/2020 – RELT4, foi feita nova intimação dos senhores Paulo Antônio de Lima Segundo – Gestor e Karoliny Freitas Silva – Presidente da Comissão Permanente de Licitação, tendo sido incluídos o Dr. Marcelo César Cordeiro – OAB/TO nº 1.556/B, o senhor Luiz Carlos dos Santos, Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e a senhora Rafaela Guerra Takahashi, Pregoeira Oficial, nos seguintes termos:

a) a intimação do senhor Paulo Antônio de Lima Segundo (Gestor) – CPF nº 644.396.741-00, por meio eletrônico, para que no prazo de 15 dias úteis, junte aos autos relação da frota atual da Prefeitura Municipal de Alvorada e esclareça qual foi o consumo do ano anterior que serviu de base para elaboração do termo de referência da licitação em destaque, em atenção ao art. 15, § 7º, II, da Lei nº 8.666/1993, bem como ao art. 3º, I e II, da Lei nº 10.520/2002;
b) intimação do senhor Paulo Antônio de Lima Segundo (Gestor) – CPF nº 644.396.741-00 e senhora Karoliny Freitas Silva (Presidente da Comissão Permanente de Licitação) – CPF nº 043.802.871-65, bem como do Dr. Marcelo César Cordeiro (OAB/TO nº 1.556/B), por meio eletrônico, para que no prazo de 15 dias úteis, regularizem a representação processual, juntando o instrumento de procuração;
c) a citação do senhor Luiz Carlos dos Santos, Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e da senhora Rafaela Guerra Takahashi, Pregoeira Oficial, por meio eletrônico, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem justificativas com relação a este despacho e ao inteiro teor da Informação nº 123/2020 – CAENG (evento 02), bem como preste os esclarecimentos que entenderem pertinentes acerca do Pregão Presencial nº 02/2020, demonstrando a definição adequada das quantidades dos produtos adquiridos, nos termos do art. 15, §7º, II, da Lei nº 8.666/1993, bem como art. 3º, I e II, da Lei nº 10.520/2002.

8.6. De acordo com o Certificado de Revelia nº 534/2020 – CODIL, os responsáveis não se manifestaram em relação às citações/intimações a eles dirigidos, sendo considerados revéis, nos termos do art. 216 do Regimento Interno desta Corte de Contas.

8.7. Através do Parecer Técnico nº 4/2021 – CAENG, referida Coordenadoria concluiu que o cerne da irregularidades foi sanado, sugerindo o arquivamento da presente Representação.

8.8. O Corpo Especial de Auditores, representado pelo Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, consoante Parecer nº 474/2021 – COREA, manifestou pela improcedência da Representação e consequente arquivamento dos autos, tendo em vista a comprovação de regularidade do certame.

8.9. Por fim, o Procurador de Contas Zailon Miranda Labre Rodrigues manifestou por meio do Parecer nº 589/2021 – PROCD pelo deferimento e conhecimento da Representação e, no mérito, pela sua improcedência, a acarretar a extinção do processo.

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 15/06/2021 às 12:27:49
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 140499 e o código CRC 1A4C391

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